06/12/2013

Após 10 cassações, prefeita de Mossoró será afastada do cargo

prefeita-cassadaA prefeita eleita de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, deverá ser novamente afastada do cargo. Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB), tiveram a sentença em primeira instância mantida nesta quinta-feira (5) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)  por três votos a um.
A assessoria de comunicação do TRE informou que Cláudia Regina é acusada de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meio de comunicação, propaganda institucinoanl irregular e conduta vedada a agentes públicos. Os crimes eleitorais foram cometidos durante a campanha para a Prefeitura de Mossoró em 2012.
Antes dessa condenação, Cláudia Regina já teve o cargo cassado 10 vezes e em duas ocasiões foi afastada da prefeitura, quando o presidente da Câmara Municipal assumiu o cargo no Executivo. A prefeita eleita retornou ao cargo em ambos os casos.
Na época em que Cláudia Regina foi cassada pela 10ª vez, a defesa da ex-prefeita informou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem um entendimento que não deve haver afastamento do cargo. “Essas condenações só reproduzem os mesmos fatos. Daí o volume de cassações ser elevado”, afirmou o advogado Sanderson Mafra.
Afastamentos
Em novembro, a prefeita de Mossoró chegou a ser afastada juntamente com o vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB). Cláudia Regina foi apontada como responsável por práticas de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos na cidade. Ela voltou à prefeitura por força de uma medida liminar.
Em outubro, a prefeita e o vice foram afastados da prefeitura em outra decisão da  juíza da 34ª Zona Eleitoral. Foram levados em conta no processo gastos irregulares, entre os quais é citado o fato de a governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do Executivo Estadual na campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha, a governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró. Nessa vez, a prefeita também voltou ao cargo com uma liminar.
G1/RN

Nenhum comentário: