10/12/2013

TRE confirma perda de prazo e Rosalba pode ficar inelegível por oito anos

20131210-164332.jpg
A experiente defesa da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, perdeu o prazo para recorrer da decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda, que cassou a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice, Wellington Filho (PMDB), e, ainda, condenou a gestora estadual como litisconsorte passivo. A decisão foi tomada hoje (10) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), antes do julgamento do mérito do recurso, que define se a prefeita e o vice continuam condenados. Por unanimidade de votos, os juízes eleitorais acolheram a preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de intempestividade do recurso movido pela governadora.
Desta forma, o processo, para a governadora, transitou em julgado e, por isso, ela terá realmente uma condenação por conduta vedada no currículo. Consequentemente, pode ficar inelegível por oito anos. “Mesmo com a sentença de primeiro grau não tratando disso, ela pode ficar inelegível por oito anos por ter uma condenação eleitoral por conduta vedada num tribunal colegiado”, explicou, antes do julgamento, o juiz eleitoral e federal, Marco Bruno Miranda, relator do caso. A conduta vedada no caso, ressalta-se, diz respeito a utilização do avião oficial do Governo do Estado para participar da campanha eleitoral de Mossoró
A perda do recurso já havia sido confirmada pela juíza Ana Clarisse Arruda, mas descartada pela defesa da governadora. Na ocasião, o advogado de Rosalba Ciarlini, o ex-secretário estadual de Justiça e Cidadania, Thiago Cortez, negou a perda do prazo. Disse que tinha sido citado depois, que não pôde retirar da zona o processo (porque ele estava com a advogada de Cláudia Regina) e, ainda, que um simples recurso apresentado por qualquer uma das partes já seria válido para todos.
Na visão da PRE, a situação não é bem assim. Tanto que o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, apresentou um parecer argumentando a intempestividade do recurso. “No 1º de outubro de 2013, a advogada até então constituída pela recorrente Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do cartório eleitoral, mediante carga. Nesse mesmo dia foi interposto recurso por Cláudia Regina e por Wellington Filho, em peça subscrita por advogado integrante do mesmo escritório de advocacia a que a Izabel Fernandes pertence. No dia seguinte, a Coligação ‘Força do povo’ apresentou seu recurso, este subscrito diretamente pela Izabel Fernandes. Ou seja, a advogada Izabel Costa Fernandes fez carga dos autos em 1º de outubro de 2013 e tempestivamente providenciou a apresentação de recurso relativamente a todos os seus constituídos, exceto quanto à recorrente Rosalba Ciarlini Rosado”, citou Paulo Sérgio Rocha.
Do Portal no Ar

Nenhum comentário: