20/12/2014

Alerta: Recomendação do MPF restringe imagens de cadáveres na mídia potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte recomendou aos veículos de comunicações locais a não publicação ou veiculação de imagens de cadáveres ou corpos humanos mutilados em situação de morte violenta. Além disso, O MPF orienta que as veiculações noticiosas não exponham pessoas a ridicularizarão ou qualquer outra forma de divulgação ofensiva à dignidade humana.
De acordo com coordenador estadual dos Direitos Humanos, Marcos Dionísio, a recomendação do MPF reflete o exagero da veiculação matérias com conteúdo desse tipo. “Publicações dessa natureza acabam expondo as vítimas e os familiares de pessoas que viveram situação de violência a outro tipo de violência”, observou.
Ainda segundo Dionísio, tal recomendação não viola o direito humano à informação, pois muito mais do que coibir, protege as pessoas de terem sua intimidade e sua dignidade expostas em publicações de extremo mau gosto. “Estamos vivendo uma verdadeira espetacularização da tragédia”, declarou.
A reportagem do portalnoar.com procurou o presidente do Sindicato dos Jornalistas no RN para repercutir a recomendação do MPF, mas o presidente Breno Perucci preferiu não comentar o assunto. Ele disse apenas que não cabe ao sindicato regular a divulgação de conteúdo em veículos de comunicação, mas apenas lutar pelos direitos trabalhistas da categoria.
Outras recomendações
Além da não publicação de imagens de cadáveres, o MPF fez outras recomendações como: a não exposição de entrevistados a situações vexatórias em razão da etnia, cor, raça, orientação sexual e opção política; Que a mídia em geral não veicule imagens de pessoas envolvidas em fatos possivelmente criminosos, quando estiverem presas em Delegacias de Polícia ou similares, salvo com a autorização expressa do titular da imagem e do seu advogado ou Defensor Público, presentes.
Quando se tratar de criança ou adolescente apreendido pela prática de ato infracional, não proceder com a exposição da imagem do menor nem referências ao nome e/ou às inicias respectivas, à filiação, parentesco ou residência, cumprindo assim o disposto no art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
Portal NO AR

Nenhum comentário: