Em Lagoa de Velhos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a decretação da perda do mandato da vereadora Eliana Carla da Silva, eleita pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, pois não foi comprovada qualquer uma das hipóteses excepcionais de desfiliação por justa causa previstas na Resolução do TSE nº 22.610/07.
Eliana Carla sustentou a existência de grave discriminação pessoal, mas que não foi comprovada nos autos, segundo o relator, que votou pela procedência do pedido, sendo seguido por seus pares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário