06/03/2012

Escritório que atuava como “fábrica de licitações” é novamente processado pelo MPF



O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs uma nova ação de improbidade contra o escritório Rabelo e Dantas, atual Online Digitação e Apoio Logístico, para apurar fraude em licitação. Dessa vez, a fraude envolveu verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) repassada ao município de Tangará. O ex-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves. ( Gija ) os dois responsáveis pelo escritório, duas construtoras e os respectivos sócios também respondem à ação. Pelas irregularidades, ainda foi proposta uma ação penal contra o ex-gestor e as outras quatro pessoas.
Em 2003, a Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público de Natal realizou uma busca no escritório de contabilidade Rabelo e Dantas e desvendou um grande esquema de fraudes à licitação, com repercussão em 73 municípios do RN. Os documentos apreendidos revelam que 29 desses municípios estariam envolvidos em irregularidades praticadas com verba federal. O total dos recursos recebidos pelas referidas prefeituras ultrapassa os 220 milhões de reais. Tais fatos ainda estão sendo investigados.
De acordo com o relatório de investigação do Ministério Público Estadual (MPE/RN) e da Controladoria Geral da União (CGU), o escritório de contabilidade atuava como uma verdadeira “fábrica de licitações” para prefeituras do estado. Creso Venâncio Dantas era o gestor do escritório e contava com o auxílio da esposa, Maria do Socorro Rabelo Dantas, para a “montagem” dos processos licitatórios.
O esquema consistia na formalização de todos os atos necessários para dar aparência de legalidade aos procedimentos, com datas retroativas. Os depoimentos das funcionárias do escritório confirmam a manipulação de
datas nos processos licitatórios. Na semana passada, o MPF/RN ingressou com uma ação de improbidade e uma ação penal contra o ex-prefeito de Taipu Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz e o mesmo escritório Rabelo e Dantas, também por fraude em licitações.

Tangará
Em 2001, a prefeitura de Tangará recebeu R$150 mil através de convênio com a Funasa, para construir 158 unidades de melhorias sanitárias destinadas à população carente da cidade. O então gestor municipal Giovannu César Pinheiro e Alves, o “Gija”, realizou duas licitações sucessivas para promover a execução das obras. Os procedimentos resultaram respectivamente na contratação das construtoras Britacon e Terramoto.

Para o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN, houve fracionamento indevido de licitação com a finalidade de utilizar modalidade de menor amplitude e formalismo do que a indicada para o valor global das obras.
A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) proíbe a utilização de licitações sucessivas com adoção de modalidades de menor rigor para obras e serviços de mesma natureza e na mesma localidade, como era o caso das unidades de melhorias sanitárias em Tangará.

Segundo o MPF, Giovannu César cometeu outra infração ao convidar as mesmas três empresas para participar dos dois processos licitatórios, deixando de chamar, pelo menos, mais um interessado para participar da segunda competição, como determina a Lei 8.666/93.
Além disso, de acordo com as ações propostas, não houve competição, mas fraude nas contratações. Diversos documentos encontrados no escritório de contabilidade Rabelo e Dantas demonstram que os procedimentos licitatórios em Tangará foram todos “montados”. A documentação indica que a própria prefeitura encaminhou os nomes dos concorrentes, bem como indicou os perdedores e ganhadores de cada licitação.
A tese de fraude é reforçada pelo fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou a prestação de contas, apresentada pelo ex-prefeito, referente ao convênio com a Funasa. A comprovação do uso dos recursos não foi aceita pelo TCU, em razão da execução parcial das obras e da má qualidade das melhorias sanitárias efetivamente construídas. Tais irregularidades causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de 310 mil reais.
Entre as penalidades previstas na ação de improbidade, o escritório Rabelo e Dantas e as construtoras beneficiadas com a fraude podem ser proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos, ter que ressarcir o dano, pagar multa e perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O ex-prefeito Giovannu César, Creso Venâncio e Maria do Socorro Rabelo Dantas, além dos sócios das construtoras, podem, ainda, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos.
A fraude em licitação também é crime, punido com dois a quatro anos de detenção. Na ação penal, o ex-gestor municipal e os dois sócios das construtoras também respondem por crime de responsabilidade, devido ao desvio da verba federal em favor das empresas contratadas. Para a conduta, é prevista a penalidade de reclusão de dois a doze anos. O dono da empresa Terramotos ainda poderá ser penalizado por uso de documento falso, pois a construtora teria apresentado certidões negativas falsas para poder participar das licitações.

* Fonte: MPF/RN e adaptação do Site/ www.sitionovorn.com.br

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