Ontem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a desfiliação sem justa causa e decretando a perda do mandato do mesmo por desfiliação partidária destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados como verdadeiros.
Todos os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a presidência da Câmara de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT, Alcimar dos Santos, o Cimar.
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