O juiz eleitoral Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente mais
duas representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada,
referente ao município de Serra Caiada. Ambas as representações foram
ajuizadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
Nos processos, foram condenados Maria do Socorro dos Anjos Salmles e
Francyvaldo Victor da Silva, ao pagamento de multa nos valores de R$ 10
mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de outras medidas. Maria do
Socorro Salles foi representada em dois processos distintos, sendo
condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa em cada um deles.
Na primeira representação, o PMDB alegou que Francyvaldo Victor
promoveu, por meio de seu blog, via internet, propaganda antecipada em
favor de Maria do Socorro Salles. Pediu, além da multa legal, que fossem
retiradas do blog as postagens alusivas à pré-candidatura de Maria do
Socorro, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor. Na
sentença, o juiz Flávio Amorim entendeu caracterizada a propaganda
eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$ 5 mil para cada um
dos representados. Além disso, determinou que Francyvaldo Victor
retirasse em 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil,
qualquer alusão à pré-candidatura de Maria do Socorro em seu blog.
Finalmente, determinou, ainda, que o blogueiro se abstivesse da
realização de qualquer postagem que tivesse o mesmo conteúdo (notícia,
matéria, postagem, texto, vídeo ou foto alusiva a pré-candidatura de
Maria do Socorro), sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por cada
nova postagem em sua página virtual.
No segundo processo, proposto apenas contra a pré-candidata Maria do
Socorro Salles, a alegação foi de que esta realizou propaganda
extemporânea por meio do uso de sua imagem e slogan em camisetas em um
bloco carnavalesco. Para o juiz, a propaganda ficou caracterizada na
medida em que as peças confeccionadas levaram ao conhecimento geral,
antes de 06 de julho de 2012, a pré-candidatura de Maria do Socorro
Salles ao cargo de prefeita do município de Serra Caiada, ressaltando
ainda que a concentração do bloco carnavalesco ocorreu em frente a casa
da pré-candidata. Assim, em sua sentença, condenou a representada, Maria
do Socorro Sales, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, conforme a
Resolução 23.370/TSE, que disciplina a matéria.
Fonte: Blog Panorama Politico / Anna Ruth Dantas
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