Os partidos políticos já podem consultar no sistema FILIAWEB (disponível no endereço eletrônico http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/login/login.seam)
a relação de todos os seus filiados que receberam multa eleitoral. O
acesso deve ser feito utilizando o login e senha de administrador que
todo partido recebeu do Tribunal Superior Eleitoral.
Importante lembrar: quem está em débito com a Justiça Eleitoral tem até o
dia 5 de julho para pagar seu débito e receber a certidão de quitação
eleitoral, que é um dos documentos exigidos para o deferimento do
registro de candidatura pelo juiz.
A exigência da certidão de quitação eleitoral para o deferimento do
registro de candidatura está prevista no artigo 27, da Resolução
23.373/2011, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidato para
as Eleições de 2012.
Multas - As multas eleitorais são aplicadas nos
seguintes casos: propaganda eleitoral irregular; a quem votou e não
justificou; aos mesários faltosos que não apresentaram justificativa;
doação acima do limite de campanha permitido; e utilização indevida das
inserções partidárias.
A disponibilização da lista de devedores atende ao que regulamenta o calendário eleitoral.
Vale transcrever: 5 de junho (terça-feira) – último dia para a Justiça
Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a
relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a
expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei n.º 9.504/97, artigo
11, parágrafo 9º).
Fonte: TSE
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