O prefeito Beto Roque, baixou portaria
determinando que as multas dos veículos de propriedade do município, que venham
a serem notificadas pelo Detran sejam descontadas no salário dos motoristas
infratores, desde que comprovada a imprudência nos casos de: corte de sinal,
ultrapassagem fora dos limites e excesso de velocidade.
Em outra portaria determina que todo
dano ocasionado ao veículo, fato doloso, comprovada a imprudência por parte do
motorista, o mesmo será responsabilizado e punido, pelo prejuízo causado
e motorista que receber o plantão fica na obrigação de comunicar a direção,
as condições que recebeu o veiculo, mediante preenchimento do formulário de
avaliação. As medidas visam preservar o patrimônio público.
Fonte: Assis Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário