Por volta das 20h50min de ontem(22), dois elementos apresentando estado de embriagues, efetuaram vários disparos de arma de fogo em via pública em Lagoa de Velhos/RN, os dois elementos são irmãos e um deles saiu em fuga com destino a comunidade do Iguatú, onde residem, mas a polícia militar agiu rápido e conseguiu prende-lo, logo após a prisão do primeiro, o outro elemento pilotando uma moto, saiu em fuga com destino ao município de Sítio Novo/RN, mas a polícia mais uma vez foi rápida e saiu em perseguição e na saída da rua o elemento abandonou a moto e entrou dentro do mato, minutos depois a polícia resolveu fazer uma ronda pela estrada que dá acesso a comunidade do Iguatú e nas proximidades do açude das queimadas se deparou com o mesmo pedindo carona, foi aí que foi efetuada a segunda prisão.
Os dois foram autuados por porte ilegal de arma e foram conduzidos até a 1ª Delegacia Regional de Polícia em São Paulo do Potengi/RN, onde foi feito o Auto de Prisão em Flagrante e logo após foi extipulada uma fiança, que após paga os dois foram liberados e já estão na rua.
Infelizmente essa é a justiça do nosso Brasil ....
Um comentário:
A lei existe, Apenas não foi cumprida!Olha ai:
O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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