05/08/2014

Gustavo Carvalho fala sobre sentença e diz que vai recorrer de decisão

Gustavo-Carvalho-5-agosto-AO deputado estadual Gustavo Carvalho se pronunciou nesta terça-feira (05) na Assembleia Legislativa sobre sentença prolatada pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira em processo relativo à construção da ponte Forte-Redinha, considerando excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes.
Gustavo Carvalho, então secretário estadual de Infraestrutura, foi absolvido da acusação de improbidade administrativa e lembrou que dois processos referentes ao mesmo tema já foram arquivados, sendo um pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outro pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF).
“A justiça tarda, mas não falha. Hoje a imprensa publica a decisão do juiz isentando treze agentes públicos à época de qualquer processo de improbidade administrativa. A aplicação da multa foi por entender que houve restrição ao certame licitatório, mas iremos recorrer”, disse.
O parlamentar lembrou o histórico da construção do que é considerada a maior obra de infraestrutura realizada no Estado e ressaltou que a elaboração do edital foi embasada em farta literatura e orientação jurídica e técnica. “A Justiça considerou que não houve dolo, má fé ou dano ao erário”, explica.
Sobre o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado da sentença – quando percorre todas as instâncias, o deputado Gustavo Carvalho esclarece que não é o caso. “Portanto, não interfere nos meus direitos políticos. Eu continuo deputado e candidato à reeleição. A sentença foi monocrática e cabe recurso. Com relação à multa entendida pelo juiz, como equívoco administrativo, o nosso advogado irá recorrer e espero que mais uma vez esse processo possa ser arquivado”, afirma.
O deputado foi aparteado pelos colegas, que se solidarizaram: Ezequiel Ferreira (PMDB), Vivaldo Costa (PR), Walter Alves (PMDB), Nelter Queiroz (PMDB), Gustavo Fernandes (PMDB) e Tomba Farias (PSB).

Blog do BG

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