17/07/2015

Senado aprova tornar sem efeito coligações nas eleições proporcionais

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Do G1: O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) projeto de lei que torna sem efeito as coligações partidárias – união entre partidos – nas eleições de deputados federais, estaduais e vereadores, conhecidas como eleições proporcionais.
A Casa também aprovou, por exemplo, restringir o acesso ao fundo partidário conforme a presença das siglas nos municípios e vetar a candidatura de ex-membro do Ministério Público ou do Judiciário até dois anos após saída do órgão.
Este é o primeiro projeto proveniente da comissão especial da reforma política do Senado aprovado pelo plenário da Casa. Com a aprovação, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), admite que as coligações continuem existindo, mas propõe que o cálculo para a eleição dos candidatos seja feito com base no número de votos dados ao partido e não à coligação, como atualmente. Na prática, a medida dificulta a eleição de candidatos de partidos menores.
O sistema atual permite a união de partidos nas eleições para deputados estadual e federal e para vereador. Na hora de votar, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e computados como votos para a coligação.
A Justiça, então, calcula o quociente eleitoral, que é a divisão do número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. O número de votos de uma coligação divido pelo quociente eleitoral determina quantos parlamentares a coligação poderá eleger. Se uma coligação conquista, por exemplo, três vagas, são eleitos os três primeiros colocados entre os candidatos da coligação, independentemente do número de votos que cada um obtiver.
Na prática, coligações que têm candidatos com potencial para conquistar muitos votos (os chamados “puxadores de votos”) conseguem “puxar” candidatos com poucos votos. Por isso, é comum um candidato eleito mesmo com menos votos que outro, de outra coligação.
Em 2010, por exemplo, o humorista Tiririca (PR-SP) recebeu 1.353.820 de votos. A votação de Tiririca não beneficiou diretamente candidatos de seu partido, mas sim, candidatos de sua coligação, formada por PR, PSB, PT, PR, PCdoB e PTdoB. Ele ajudou a eleger outros três candidatos da coligação, que obtiveram menos de 100 mil votos cada um.
Com a aprovação do texto de Romero Jucá, a distribuição de vagas será feita de acordo com o número de votos dados a cada partido, já que o texto determina que a contagem do quociente para eleger o deputado seja feita por partido e não pela coligação.
O Senado chegou a aprovar um projeto que acabava com as coligações nas eleições proporcionais, que foi rejeitado posteriormente pela Câmara. “Nosso desejo era acabar com a coligação nas eleições proporcionais”, disse Jucá durante a discussão da matéria.

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