06/10/2017

Lei da Ficha Limpa vale para condenação anterior a ela, diz STF

Veja - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), em uma votação apertada – 6 votos a 5 – a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010, para barrar a candidatura daqueles que tiverem sido condenados antes dela por órgãos colegiados do Judiciário. O entendimento que prevaleceu é que os critérios de elegibilidade do candidato têm de ser verificados no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos. 

Nenhum comentário: