
“Sem prejuízo de análise mais acurada em fase posterior, considerando que o mesmo réu já foi processado e julgado por fatos conexos anteriores, até agora está demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas”, escreveu o magistrado.
A denúncia contra Alves foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2017. O caso é referente às transações financeiras que Alves teria feito para encobrir propina supostamente recebida por ele da Carioca Engenharia, uma das responsáveis pela obra Porto Maravilha.
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