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O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para suspender a
inelegibilidade do petista.
No pedido analisado
por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do
Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados
apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil
para garantir os direitos políticos de Lula.
Para o ministro, o
pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. Fachin
concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.
"O pronunciamento
do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o
sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática
diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a decisão do ministro.
Fachin entendeu,
ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir
a concessão do pedido. Fachin determinou o arquivamento do caso, mas a defesa
de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário.
"As alegações
veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento
do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional
concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à
esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da
pretensão recursal explicitada em sede extraordinária", afirmou Fachin.
O ministro destacou
que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso
contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.
"Não se trata de
medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do
ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da
manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara
processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional", observou Fachin.
Inelegibilidade
Lula
foi preso no começo de abril para
começar a cumprir pena de 12 anos e um mês pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na semana passada, por
seis votos a um, o TSE rejeitou a
candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
Neste julgamento,
Fachin foi o único voto a favor da
candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU
é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.
O partido tem até o
dia 11 deste mês para substituir o candidato na corrida presidencial.
.
Outros recursos
O
pedido negado por Fachin não foi o único recurso apresentado pela defesa do
ex-presidente. Na quarta-feira (6), a defesa de Lula apresentou um pedido para
que o STF suspenda a decisão que barrou a candidatura do ex-presidente à
Presidência.
Este novo pedido será
analisado pelo ministro Celso de Mello. Foi o terceiro
pedido apresentado pelos advogados de Lula em menos de 24 horas.
Na noite da
terça-feira (4), um recurso foi apresentado
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, a defesa
de Lula recorreu da decisão do TSE que rejeitou a candidutura do petista.
G1.com
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