Os prefeitos que pintaram os prédios públicos municipais com cores que remetem aos partidos deles terão trabalho pela frente. Trabalho e custos, para pintar, com o próprio dinheiro, esses locais em outras cores. Pelo menos, é isso que está fazendo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), que desde o início do ano tem enviado para os gestores municipais a recomendação da pintura dos prédios públicos. No Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (8), inclusive, a recomendação também foi feita para os prefeitos de Pedra Preta, Gilvan Inácia de Lima, do PMDB, e o de Lagoa dos Velhos, Severino Ribeiro Sobrinho, do PR.
Assim como nos outros casos, a pintura deve ser feita pelo prefeito “às suas próprias custas”, de todos os prédios públicos, mobiliário e qualquer outro bem do município que estejam em cores que remetam aos partidos políticos do atual gestor. No caso de Lagoa dos Velhos, eles estão atualmente nas cores laranja, verde e azul.
O MP lembrou ainda, para reforçar o pedido de cumprimento da recomendação, que “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário”.
Depois de recebida a recomendação, os prefeitos das cidades têm 30 dias para adotas as medidas necessárias. Caso não atenda o MP, “serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para dar cumprimento ao inteiro teor desta, não só para obtenção da obrigação de fazer, mas também para ajuizamento da respectiva ação de improbidade administrativa”.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ
PORTARIA Nº 24/2012
A Promotora de Justiça de São Tomé, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, nos seguintes termos:
FATO: pintura de prédios públicos com as cores que representam o partido ao qual o Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos é filiado e que o identificavam em sua campanha nas eleições 2008.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37 da Constituição e artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92.
REPRESENTANTE: Pedro Luiz Ribeiro
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1- Juntem-se aos autos a representação subscrita pelo Sr. Pedro Luiz Ribeiro, bem como o calendário 2012 da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos;
2- Encaminhe-se a Recomendação nº 10/2012, requisitando resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: Publique-se.
São Tomé/RN, 31 de maio de 2012.
Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte
Promotora de Justiça
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO TOMÉ/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 10/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça ao final assinada, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição da República, arts. 25, IV, e 26, I, da Lei 8.625/1993, arts. 1º, III, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985, 62, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, insculpidos no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro do art. 37 da Carta Magna que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”;
CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de Hely Lopes Meireles, “o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art. 37, § 1º)”;
CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 11, prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui-se em ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO, portanto, que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio;
CONSIDERANDO que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste;
CONSIDERANDO que as cores que identificam o PR – Partido da República ao qual se encontra filiado o atual Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos, senhor Severino Ribeiro Sobrinho, é, predominantemente, a cor laranja, sendo esta a cor identificadora do prefeito enquanto candidato, inclusive nas últimas eleições municipais de 2008, verificada em cartazes, roupas e bandeiras utilizadas na campanha municipal passada;
CONSIDERANDO, finalmente, que vários prédios públicos foram pintados nas cores laranja, verde e azul, tais como a parte externa e interna da Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, a parada de ônibus, o Conselho Tutelar, o cemitério público, o pórtico na estrada que dá acesso ao Assentamento Potengi, a Escola Municipal São Sebastião e Secretarias Municipais;
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Lagoa de Velhos/RN, Sr. Severino Ribeiro Sobrinho, que:
a) Promova a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem do Município que porventura se encontrem pintados com as cores laranja, verde e azul, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que faz parte;
b) Informe, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as medidas adotadas, apresentando documentos e fotos que as comprovem, bem como que utilizou recursos próprios para realizar as pinturas necessárias, caso acate a recomendação, advertindo-o, desde já, que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para dar cumprimento ao inteiro teor desta, não só para obtenção da obrigação de fazer, mas também para ajuizamento da respectiva ação de improbidade administrativa.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, bem como envie-se cópia da presente ao Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no DOE.
São Tomé/RN, 31 de maio de 2012.
Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte
Promotora de Justiça
Fonte: Jornal de Hoje e Site do MP/RN

5 comentários:
Finalmente a justiça prevaleçe nos dismando do prefeito de nossa cidade, a ganância do mesmo é tamanha q ñ tem limites imagine até o cemitério, e agora prefeito? vai comprir a determinação? ñ vá diser q foi culpa do seu orientador politico, más ñ esquente é só o começo, mais coisas virão!
Tão linda a cor o povo sem noção esses de lagoa de velhos pinta de cal prefeito que eles gosta mais de trinta anos eles ficaram acustumado.ainda dizem que lagoa de velhos não é uma tribo.bububububububub.tenhe geito não.
que vergonha prefeito ate os predios publicos sao laranja, imagine as pessoas que o cerca kkkk, isso foi uma mancada agora vc nao tem argumento o jeito e tomar laranjada.....
a cor pode ser linda mais os valores do povo que mora nessa cidade é mais, entao lembrem-se vamos usar esse eslogam para campanha vamos tomar laranjada pra acordar de madrugada,vamos tomar laranjada pra acordar de madrugada,vamos tomar laranjada pra acordar de madrugada,vamos tomar laranjada pra acordar de madrugada, que papelao.......
qrero parabenizar o blog lv em foco apesar de ser claro a tendencia de oposiçao ao governo municiapl, mais tambem informa noticias em geral. PARABENS PRECISAMOS MUITO DE UM VEICULO DE COMUNICAÇAO IMPARCIAL.
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