
Pessoas que fizerem denúncias
de irregularidades que resultem na recuperação de dinheiro público podem
receber recompensas em dinheiro. A retribuição é uma das medidas previstas no
PLS 323/2018 para incentivar a denúncia de suspeitos. O texto, em análise na
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC), também prevê medidas de proteção aos delatores.
De acordo com o projeto, se o relato de irregularidade resultar em imposição de
penalidades e na obrigação de reparar danos ao erário, a pessoa que fez a
denúncia terá direito a receber uma retribuição. O valor varia entre 15% e 25 %
da soma dos valores das penalidades impostas e do montante fixado para
reparação do dano, se o total for menor que R$ 1 milhão. Para valores entre R$
1 milhão e R$ 10 milhões, a retribuição ficará entre 5% e 15%. Se o valor
recuperado for maior que R$ 10 milhões, a recompensa ficará entre 1% e 5% do
montante.
Segundo o autor do projeto, senador
Antonio Carlos Valadares (PSB – SE), a prática já é adotada com sucesso em
outros países. Nos Estados Unidos, explicou, o Departamento de Justiça recebeu
milhares de dicas sobre comportamentos ilícitos, que resultaram na recuperação
de aproximadamente US$ 22 bilhões.
“A ideia de estímulo em dinheiro,
por meio de percentual da multa aplicada e dos valores arbitrados para a
reparação dos danos, é realista, pois os reportantes, em geral, são mais
prejudicados do que beneficiados por suas denúncias. Ainda que existissem boas
normas de proteção antirretaliação na legislação pátria, não seriam elas
suficientes para incentivar os reportantes ao risco de abrir mão de sua paz em
prol do interesse público”, diz senador.
O projeto adota, em grande parte, a
proposta da Campanha Unidos Contra a Corrupção, que apresentou 70 medidas para
o enfrentamento do problema no país. As sugestões foram formuladas por mais de
200 especialistas, com consultas a 373 instituições e sugestões de 912
participantes cadastrados em plataforma pública. O processo foi liderado pelo
Centro de Justiça e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, e pela Transparência
Internacional.
Além da preservação de sua
identidade, a pessoa que fizer a denúncia tem outras garantias, como a proteção
contra retaliação no ambiente familiar, social ou de trabalho, com a punição
dos responsáveis e a reparação dos danos causados. A proteção contra a
integridade física pode incluir inclusive a alteração da identidade, entre
outras medidas previstas na lei que trata dos programas de proteção à
testemunha.
Também podem ser adotadas medidas
de caráter funcional, como transferências, proteção contra demissão e
autorização temporária de trabalho domiciliar, entre várias outras. O texto
estipula o mínimo de duas vezes o salário mensal do autor da denúncia ou do
ofensor, caso seja maior, como valor para a indenização por danos morais no
caso de retaliação. Também são previstas indenizações no caso de retaliação no
ambiente de trabalho que gere prejuízo remuneratório ou demissão.
As medidas podem ser estendidas à
família do denunciante ou a pessoas jurídicas ligadas a ele, para evitar
cancelamento de contratos existentes como forma de retaliação, por exemplo. A
proteção pode ser cancelada caso seja comprovado que as informações são falsas
e que a pessoa que denunciou sabia disso.
O senador também explicou que o
projeto não tem a ver com a delação premiada, já que as denúncias podem ser
feitas apenas por pessoas que não tenham ligação com os fatos reportados. As
suspeitas podem ser relatadas a instituições públicas ou que recebam recursos
públicos, como os partidos políticos e organizações sociais, além de empresas.
Na área privada, o texto prevê que é obrigatória a criação de uma estrutura
para receber as denúncias em estabelecimentos com mais de cinquenta empregados.
As suspeitas podem ser sobre
irregularidades tanto em âmbito público quanto privado que contrariem a lei ou
atentem contra os princípios da administração pública, o patrimônio público, a
probidade administrativa e os serviços públicos, por exemplo. Também estão na
lista irregularidades contra diversos direitos e garantias constitucionais,
contra a ordem econômica e tributária e o sistema financeiro, contra o meio
ambiente, contra a livre concorrência e contra bens e direitos de valor
artístico, por exemplo.
O projeto traz ainda regras sobre o
recebimento e o encaminhamento das denúncias a instâncias superiores ou ao
Ministério Público, em caso de suspeita de crime. Também fixa prazos para a
avaliação da admissibilidade da denúncia e para a apuração pelas autoridades.
Depois da CTFC, o texto ainda terá
de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado
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